472 bilhões: o impacto da decisão sobre os créditos irrestritos de PIS e COFINS
Será que estamos diante do maior impacto financeiro aos cofres públicos em matéria tributária da história do país? Tudo dependerá do julgamento do RE 841.979, Tema 756 do STF, pois se esse julgamento for favorável aos contribuintes, o impacto será de 472 bilhões, segundo estimativas da própria União e disponível na LDO.
O tema envolve a complexa sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS e consequentemente dos créditos passíveis de apropriação e atualmente restringidos por limitação infraconstitucional.
Mas, para isso, torna-se essencial não só a definição do conceito de insumo, como sua amplitude frente a cadeia produtiva desenvolvida por cada empresa. Nesse sentido, o STJ já se manifestou no Recurso Repetitivo 1.221.170, segundo o qual, os insumos passíveis de gerar créditos de PIS e COFINS são os considerados essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
Para além do conceito de insumo, também é imprescindível definir o alcance do princípio constitucional da não-cumulatividade. Conforme dispõe a Constituição, no § 12 do art. 195, a lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes serão não-cumulativas. Ou seja, caberia ao legislador ordinário apenas definir os setores de atividade econômica elegíveis para o sistema não cumulativo das contribuições, sem poder fixar restrições quanto à apropriação de crédito, como o fez pelas leis em vigor.
Então, se o STF entender que o princípio constitucional da não-cumulatividade deve ser interpretado de forma ampla, sem quaisquer limitações impostas pela legislação infraconstitucional, teremos um conceito de insumo que abrangerá todos os bens e serviços da empresa, indo até mesmo além dos considerados essenciais e relevantes para o processo produtivo.
Enfim, esse tema bilionário, com impacto histórico nunca antes visto, poderá assegurar às empresas o direito amplo e irrestrito de abatimento dos valores incidentes nas etapas antecedentes da cadeia produtiva e demais operações necessárias a suas atividades.
Produzido por:
Bruno Borges
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Tags:Cofins, Créditos irrestritos, PIS