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Ganho de capital com a venda de imóvel residencial

Ganho de capital com a venda de imóvel residencial

O que eu devo saber sobre ganho de capital com a venda de imóvel residencial? É importante entender como funciona o ganho de capital na alienação de imóvel residencial para identificar se há imposto a pagar ou se é caso de isenção

Vendi um imóvel residencial e obtive um ganho de capital. 

  • Quanto devo recolher? 
  • Posso deduzir alguma despesa?
  • Há alguma hipótese de isenção?

Essas são algumas das dúvidas que ouvimos de nossos clientes que vendem seus imóveis e nos questionam como tratar o ganho de capital e a tributação de imposto de renda. 

Vale ressaltar que o objetivo do nosso conteúdo de hoje não é esgotar todas as alternativas, mas apresentar alguns cenários importantes de serem conhecidos. 

Acompanhe!

Ao vender um imóvel residencial, o proprietário pode ter um ganho de capital em relação ao valor que pagou quando o adquiriu.  

Por exemplo: Comprei um imóvel por R$ 1 milhão em 2010 e vendi em 2022 por R$ 3 milhões. Essa diferença de R$ 2 milhões é o que chamamos de ganho de capital.  A alíquota do imposto obedece às seguintes faixas:

  1. Até R$ 5 milhões: 15%;
  2. Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%;
  3. Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%;
  4. Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Pelo nosso exemplo, seria preciso recolher R$300 mil para a Receita. 

A pergunta é: posso deixar de recolher legalmente esses valores?

A resposta é sim. Se você utilizar o valor recebido para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias da celebração do contrato de venda do primeiro imóvel. É o que dispõe o art. 39 da Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem.

Mas sempre há peculiaridades que exigem um olhar mais atento. Por exemplo, a lei estabelece  como requisito da isenção do IRPF não necessariamente a aquisição de novo imóvel residencial no prazo de 180 dias, mas sim a aplicação do recurso obtido com a venda de imóvel na aquisição de outro imóvel

Hoje este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Diante desse cenário, surgem outras dúvidas. Vamos mencionar algumas para ilustrar. 

  • E se eu aplicar os recursos em fundos imobiliários, também tenho direito à isenção?
  • Posso descontar o valor do IPCA do período relativo ao ganho de capital?
  • Posso adquirir mais de um imóvel?
  • O benefício é válido para a aquisição de imóveis no exterior? 
  • Se eu tiver um financiamento ativo, posso utilizar o valor recebido na venda do imóvel para amortizá-lo e aproveitar a isenção?

Por essas e outras dúvidas, caso esteja pensando em vender imóvel e tenha alguma particularidade, é sempre recomendável estar bem informado e com um respaldo jurídico.

Pois caso não seja feito o recolhimento, será aplicada multa de ofício na faixa de 75% sobre a totalidade ou diferença do IRPF não recolhido, multa de mora de 0,33%/dia de atraso e incidirá juros.

Ficou alguma dúvida? Mande sua mensagem que iremos avaliar.

Entre em contato!

Daniel Ávila

Daniel Ávila

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Thiago Borges

Thiago Borges

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