Ganho de capital com a venda de imóvel residencial
O que eu devo saber sobre ganho de capital com a venda de imóvel residencial? É importante entender como funciona o ganho de capital na alienação de imóvel residencial para identificar se há imposto a pagar ou se é caso de isenção
Vendi um imóvel residencial e obtive um ganho de capital.
- Quanto devo recolher?
- Posso deduzir alguma despesa?
- Há alguma hipótese de isenção?
Essas são algumas das dúvidas que ouvimos de nossos clientes que vendem seus imóveis e nos questionam como tratar o ganho de capital e a tributação de imposto de renda.
Vale ressaltar que o objetivo do nosso conteúdo de hoje não é esgotar todas as alternativas, mas apresentar alguns cenários importantes de serem conhecidos.
Acompanhe!
Ao vender um imóvel residencial, o proprietário pode ter um ganho de capital em relação ao valor que pagou quando o adquiriu.
Por exemplo: Comprei um imóvel por R$ 1 milhão em 2010 e vendi em 2022 por R$ 3 milhões. Essa diferença de R$ 2 milhões é o que chamamos de ganho de capital. A alíquota do imposto obedece às seguintes faixas:
- Até R$ 5 milhões: 15%;
- Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%;
- Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%;
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Pelo nosso exemplo, seria preciso recolher R$300 mil para a Receita.
A pergunta é: posso deixar de recolher legalmente esses valores?
A resposta é sim. Se você utilizar o valor recebido para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias da celebração do contrato de venda do primeiro imóvel. É o que dispõe o art. 39 da Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem.
Mas sempre há peculiaridades que exigem um olhar mais atento. Por exemplo, a lei estabelece como requisito da isenção do IRPF não necessariamente a aquisição de novo imóvel residencial no prazo de 180 dias, mas sim a aplicação do recurso obtido com a venda de imóvel na aquisição de outro imóvel.
Hoje este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Diante desse cenário, surgem outras dúvidas. Vamos mencionar algumas para ilustrar.
- E se eu aplicar os recursos em fundos imobiliários, também tenho direito à isenção?
- Posso descontar o valor do IPCA do período relativo ao ganho de capital?
- Posso adquirir mais de um imóvel?
- O benefício é válido para a aquisição de imóveis no exterior?
- Se eu tiver um financiamento ativo, posso utilizar o valor recebido na venda do imóvel para amortizá-lo e aproveitar a isenção?
Por essas e outras dúvidas, caso esteja pensando em vender imóvel e tenha alguma particularidade, é sempre recomendável estar bem informado e com um respaldo jurídico.
Pois caso não seja feito o recolhimento, será aplicada multa de ofício na faixa de 75% sobre a totalidade ou diferença do IRPF não recolhido, multa de mora de 0,33%/dia de atraso e incidirá juros.
Ficou alguma dúvida? Mande sua mensagem que iremos avaliar.
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Daniel Ávila
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Thiago Borges
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Tags:Contencioso administrativo, Ganho de capital, IPCA, IRPF, Receita Federal