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Riscos tributários e o medo do desconhecido

Temos um julgamento muito falho em nossa régua de riscos. Ficamos mais confortáveis dentro de um carro que a bordo de um avião; temos mais medo de tubarões do que de mosquitos e certamente ficamos mais apreensivos com um improvável ataque terrorista do que com alguns quilos a mais.

Mas o que de fato coloca nossas vidas em perigo é muito diferente do que pensamos ser uma real ameaça. As principais causas de mortes nos sinalizam a dimensão da dificuldade de racionalizar os riscos. Relacionamos alguns dados dos portais Our World in Data e Statista do ano de 2017.

  • Doenças cardiovasculares:  +17 milhões
  • Câncer: +9,5 milhões
  • Diabetes: +1,3 milhões
  • Acidentes rodoviários: +1,2 milhões
  • Malária: +619 mil
  • Terrorismo: 26.445
  • Desastres naturais: 9.602
  • Acidentes aéreo – 59

Dificilmente alguém indicaria o açúcar, o sedentarismo ou o tabaco como elementos de pânico e medo, embora sejam muito mais ameaçadores que um terremoto. Embora sejamos racionais, nem sempre pensamos e agimos desta forma. E no campo tributário este padrão muitas vezes se repete. Mitos são confundidos com situações fáticas e acabam ocasionando prejuízos e perda de competitividade significativa

A disfuncionalidade do sistema gera receios que mais se assemelham a crendices e superstições que propriamente de uma análise de risco.

É comum ouvirmos de empresas não profissionalizadas que o contencioso tributário pode chamar a atenção da Receita, como se ela já não soubesse cada detalhe dos nossos passos. Este é um receio muito difundido entre as pessoas e que impõe um prejuízo sistêmico, principalmente para as empresas de médio e pequeno porte que não contam com estruturas especializadas de gestão tributária e fiscal.

As grandes companhias já são objeto de acompanhamento especial pelas DEMACs e com o SPED e o e-Social, cada vez mais há cruzamento de dados e informações que alimentam os computadores da Receita Federal. Elas não temem o Fisco, elas convivem com ele.

Não estamos dizendo que as iniciativas tributárias não possuem componentes de risco. Eles existem e precisam ser dimensionados. Mas as omissões também podem resultar em prejuízos severos, maiores que qualquer custo de uma fiscalização. 

Vamos dar dois exemplos para ficar mais fácil a compreensão no campo do contencioso tributário.

 

Riscos Financeiros
Ação    Efeito
Mandado de segurança    Potencial de recuperação de créditos, sem risco de sucumbência
Ação ordinária    Potencial de recuperação de créditos, com risco de sucumbência

 

Riscos Financeiros
Omissão    Efeito
Retardar uma discussão    Prescrição mensal de créditos
Não iniciar uma discussão    Modulação de efeitos, perda dos últimos 60 meses

 

Se temos alguma dúvida sobre os prejuízos da omissão, basta pensarmos que só no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, mais de R$230 bilhões deixaram de ser recuperáveis em função da modulação de efeitos. 

A maior parte das empresas que ingressaram com a ação foram impactadas. 

Em síntese, o que mais tememos é o desconhecido, o imprevisível, o que não temos familiaridade ou a sensação de controle da situação. Reconhecemos que as relações fiscais e tributárias são conflituosas, dúbias e muitas vezes pouco claras. 

Mas, sabendo operar o sistema e contando com times especializados, as oportunidades se multiplicam. Tivemos mais uma decisão favorável aos contribuintes no julgamento que discute a abusividade das alíquotas de ICMS incidentes sobre energia elétrica e telecomunicações – RE 714.139 – SC.

Outra oportunidade se desenha com a edição de um novo decreto que restringe a possibilidade de fruição de benefícios fiscais relacionados ao PAT – Decreto nº 10.854/2021.

Um forte abraço.

Daniel Ávila Thiers Vieira 

 

Liminares e demais decisões conquistadas

 

Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes:

Liminar – Selic – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins – 5ª Vara Federal de Teresina/PI

Liminar – Selic – IRPJ e CSLL – 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ

Sentença – Selic – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins – 25ª Vara Federal de São Paulo/SP

Acórdão – Selic – IRPJ e CSLL – 3ª Turma – TRF 3ª Região 

Liminar – Selic – IRPJ e CSLL – 11ª Vara Federal de São Paulo/SP

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