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Saindo da UTI e entrando no cheque especial

Saindo da UTI e entrando no cheque especial

Passados pouco mais de seis meses do início da pandemia de Covid-19, conseguimos perceber um enorme progresso no campo da saúde. Ainda que aproximadamente 1 milhão de vidas tenham sido perdidas, devemos reconhecer que a taxa de mortalidade da doença caiu de forma acentuada. Na Itália, um dos primeiros países a serem atingidos de forma aguda, o índice foi superior a 12%.

No Brasil, mesmo com a troca de dois ministros da saúde durante a pandemia, políticos em guerra prescrevendo cloroquina, ivermectina e outras bizarrices como ozônio, estamos próximos a 3% de taxa de mortalidade, ligeiramente abaixo da média mundial – 4%. Um verdadeiro milagre. Abaixo falaremos um pouco mais da resiliência do nosso povo em relação à precariedade de parte da nossa classe política.

Alguns podem dizer que a maior testagem contribuiu para a queda da taxa de mortalidade, e estão certos. Mas também é verdade que a melhora nos protocolos de atendimento, o compartilhamento de terapias e o aprendizado dos profissionais de saúde também possuem sua parcela de contribuição.

O problema da Covid-19 não está próximo de ser resolvido, mas parece que já deixamos a UTI, onde tudo é muito incerto e instável. Também não recebemos alta. Talvez estejamos em um quarto de enfermaria. Se o quadro não piorar, é aquela hora em que recobramos a consciência, paramos para entender a situação e passamos refletir sobre como será daqui para frente. E em pouco tempo começamos a nos preocupar como será o checkout do hospital, e qual a conta que nos será apresentada.

Em maior ou menor medida, as principais economias soberanas do mundo injetaram dinheiro em famílias, empresas e governos (regionais/locais) para amenizar o impacto das restrições de circulação e convivência. Nem é possível discutir o mérito dos auxílios emergenciais – foram e são essenciais. Somos incapazes de imaginar o drama de uma família sem renda e impedida de poder sair de casa para trabalhar e ganhar a vida. Milhões de empregos foram perdidos e os governos tiveram que agir.

Sob essa perspectiva, é até possível pensar que haja uma certa horizontalidade entre os países. Afinal, se grande parte das nações ampliaram seu endividamento, não estamos todos na mesma condição? Mais ou menos.

É verdade que Japão, União Européia e Estados Unidos gastaram trilhões de dólares e outros tantos ainda devem ser ativados no balanço de seus bancos centrais. No Brasil, calcula-se um custo fiscal na ordem de R$ 1 trilhão – algo próximo a 17% do PIB – talvez o emergente com maior impacto nas contas públicas. Mas então, qual a diferença que causa tanta preocupação?

A principal, sem dúvida, é a taxa de juros, o custo do financiamento. É aqui que chegamos no cheque especial. O governo americano paga algo próximo a 0,6% ao ano para se financiar em um prazo de 10 anos. Com uma meta de inflação de 2%, rapidamente é possível perceber que por lá se pratica uma taxa de juros negativa, assim como Japão e União Européia. Ou seja o governo toma dinheiro emprestado e ainda aplica um desconto na hora de devolver. Por aqui a situação é um pouco diferente. Nossa taxa de financiamento para o mesmo período está acima de 7% ao ano e com tendência de alta. Ou seja, o nosso custo do dinheiro é 12 vezes maior.

Um outro fator é que temos um vizinho que está em seu oitavo calote e já há uma certa desconfiança da capacidade das economias emergentes de se financiarem. Se não forem dados sinais claros ao mercado de que haverá controle de gastos, responsabilidade fiscal e reformas que atualizem nosso sistema público, os juros de 10 anos que hoje estão próximos a 7% a.a. podem subir para outros patamares, criando uma tempestade perfeita, de inflação, desemprego e recessão.

A boa notícia é que somos realmente muito resistentes. Antes que alguém fale mal do Brasil, eu sou fã do nosso país e tenho orgulho de nossa capacidade de enfrentar desafios. Acho que temos um povo trabalhador, versátil e que realmente precisa ser estudado. Não porque pula no esgoto e nada acontece, como disse o nosso presidente. Mas porque sobrevive a uma classe política oportunista e vaidosa.

A sensação que tenho é que temos poucos instrumentos para desmontar as armadilhas que nos são criadas. Mas se conseguirmos adaptar nossos pensamentos e atitudes e criar uma realidade de que o pior da crise já passou, temos melhores chances de enfrentar os muitos desafios que ainda estão por vir. A conta fiscal deve chegar e devemos estar preparados para o pior. Mas sempre trabalhando e esperando o melhor.

No campo tributário, recentemente, o STF impôs algumas derrotas aos contribuintes, gerando bastante insegurança. A nova interpretação sobre a natureza do terço constitucional de férias para fins de contribuição previdenciária é uma delas. A LACLAW preparou um informativo sobre o assunto. Disponibilizamos o link de acesso ao final da nossa News.

Abaixo destacamos alguns temas recentemente derrotados, ainda que em nossa visão não tenha sido aplicada a melhor técnica jurídica.

  • A incidência de IPI na revenda de produtos importados, mesmo não havendo qualquer industrialização em território nacional.
  • A constitucionalidade do adicional do 1% na Cofins importação e o reconhecimento de um regime de não cumulatividade parcial (impossibilidade de apropriar crédito).
  • E a constitucionalidade da inclusão das taxas ou comissões retidas pelas administradoras de cartão de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins,.

Mas não podemos perder a perspectiva das muitas vitórias também conquistadas ao longo dos últimos anos. Como temos um sistema tributário disfuncional, o contencioso tributário é de fato uma estratégia. Muitos milhões de reais podem ser economizados ou recuperados adotando um certo inconformismo contra os excessos da arrecadação. O mandado de segurança é um instrumento de operacionalização seguro, prático e de baixo risco.

Abaixo relacionamos algumas teses vitoriosas nos últimos anos.

  • A exclusão do ICMS importação da base de cálculo do PIS/Cofins Importação.
  • A não incidência de contribuição previdenciária sobre os 15 dias de auxílio doença ou acidente, o aviso prévio indenizado e mais recentemente o salário maternidade.
  • As discussões sobre as reduções feitas por Decreto nas alíquotas do Reintegra e a majoração da alíquota Siscomex acima da inflação.
  • A não incidência de ICMS e IPI sobre bonificações e descontos incondicionais nas operações mercantis.
  • A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
  • A exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB, declarada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento vinculante.
  • A não incidência de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica.

O objetivo não é vencer todas as batalhas. Sabemos que há interesses que escapam da melhor técnica na aplicação do direito. O ponto importante é estar posicionado em temas que resguardem o caixa das companhias em teses e que tenham viabilidade jurídica, precedentes consistentes e materialidade financeira.

Abaixo apresentaremos a perspectiva da discussão sobre as contribuições ao Sistema S no âmbito do STJ. No STF, os Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux alteraram seu entendimento e votaram pela constitucionalidade da base de cálculo das contribuições devidas ao Sebrae, Apex e ABDI – RE 603.624.

Um forte abraço.

Daniel Ávila Thiers Vieira

As principais teses tributárias que toda empresa deve conhecer

STJ – Onde é discutida a limitação da base de cálculo das contribuições devidas às terceiras entidades (Sistema S – Salário-Educação e INCRA) a 20 salários mínimos

STJ - Onde é discutida a limitação da base de cálculo das contribuições devidas às terceiras entidades (Sistema S - Salário-Educação e INCRA) a 20 salários mínimos

Hoje, sete dos dez ministros que compõem a 1º Seção de Direito Público do STJ possuem votos favoráveis ao contribuinte, sendo que os demais ainda não se manifestaram acerca da referida limitação. São eles:

Favoráveis

  1. Napoleão Nunes Maia Filho (1ª Turma)
  2. Benedito Gonçalves (1ª Turma)
  3. Sérgio Kukina (1ª Turma)
  4. Regina Helena Costa (1ª Turma)
  5. Gurgel Faria (1ª Turma)
  6. Assusete Magalhães (2ª Turma)
  7. Herman Benjamin (2ª Turma)

Importante destacar que recentemente, no dia 14.09.2020, a 1ª Turma do STJ reiterou, à unanimidade, o entendimento favorável à limitação da base de cálculo das contribuições às terceiras entidades a 20 salários mínimos.

EDcl no AgInt no REsp 1570980 (2015/0294357-2)

Liminares e demais decisões conquistadas

Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes.

Acórdão – TRF3 –  Exclusão do ICMS-ST base de cálculo do PIS e da COFINS

Sentença  – Sistema S – 6ª Vara Cível Federal de Vitória/ES

Referências

Informativo LACLAW – Terço Constitucional de Férias

WorldoMeters.info – Dados sobre a evolução da Covid-19

Locatelli Advogados

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