Diante de reiteradas alterações por decretos, portarias ministeriais e instrução normativa (IN), o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) vem sendo impedido de alcançar seu objetivo principal
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Na Instrução Normativa nº 2.114, a Receita Federal estabelece que o benefício fiscal não se aplica às receitas e aos resultados oriundos de atividades não relacionadas aos CNAEs estipulados pela Portaria do Ministério da Economia
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos veio para auxiliar na manutenção das atividades por empresas afetadas pela pandemia da covid-19; a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) obteve uma liminar, garantindo o benefício fiscal para todos os seus filiados.