O setor do agronegócio possui peculiaridades em sua tributação, com destaque para as leis nº 8.540/92, nº 8.870/94 e nº 10.256/01, que delimitaram a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta resultante da comercialização da produção rural, em detrimento da incidência sobre a folha de pagamentos.