A Medida Provisória (MP) nº 1.159 modifica a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins ao excluir o ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição de serviços e insumos. Anteriormente, os contribuintes se valiam das leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, descontando créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos. Se convertida em lei, a MP poderá ter um impacto de 31 bilhões de reais, somente em 2023
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O Governo Federal anunciou um pacote de medidas visando o aperfeiçoamento do contencioso administrativo fiscal. Entre elas, o retorno do voto de qualidade, por meio da MP 1.160/23, sob a justificativa de prejuízos causados à Fazenda Pública pela aplicação do critério in dubio pro contribuinte desde 2020
Entre todos os dilemas destacados sobre o tema, o debate também questiona se o ICMS-ST pode gerar crédito