Diante de reiteradas alterações por decretos, portarias ministeriais e instrução normativa (IN), o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) vem sendo impedido de alcançar seu objetivo principal
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Na Instrução Normativa nº 2.114, a Receita Federal estabelece que o benefício fiscal não se aplica às receitas e aos resultados oriundos de atividades não relacionadas aos CNAEs estipulados pela Portaria do Ministério da Economia