Diante da recente decisão liminar da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo concedida a uma clínica médica, especializada em procedimentos dermatológicos e cirurgias plásticas, assegurando que IRPJ e CSLL devem ser aplicados em alíquotas reduzidas, independentemente do local onde os serviços sejam prestados, desde que se enquadrem em atividades médico-hospitalares, preparamos esse informativo com as principais dúvidas sobre o tema
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A sua empresa possui algum benefício de ICMS? Crédito presumido, base reduzida, alíquota reduzida, isenção ou diferimento? Se a resposta for sim e se você oferece esses valores à tributação de IRPJ e CSLL, acredito que você deva dedicar seu tempo a este nosso informativo
Newsletter #69 | Março 2023 | Agenda tributária, custos para os contribuintes e a movimentação dos julgamentos
As prestadoras de serviços hospitalares defendem que o coeficiente de presunção de 32% não pode ser aplicado, pois o dispositivo expressamente exclui os serviços hospitalares. Nesse caso, o correto seria aplicar como base de cálculo 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL