A ministra Regina Helena Costa apresentou que o ICMS não integra definitivamente o patrimônio das empresas, mesmo quando apurado no regime de Lucro Presumido, e por isso não deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL
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Depois de ser debatido no Supremo Tribunal Federal (STF), a exclusão do ICMS será julgado, agora, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Líquido.