Conforme esperado, a implementação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) que abrange também setores de hotelaria e turismo, drasticamente afetados pela pandemia da COVID-19, tem gerado inúmeras ações no Judiciário.
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O setor do agronegócio possui peculiaridades em sua tributação, com destaque para as leis nº 8.540/92, nº 8.870/94 e nº 10.256/01, que delimitaram a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta resultante da comercialização da produção rural, em detrimento da incidência sobre a folha de pagamentos.
ROI é a abreviação de Return on Investment ou Retorno sobre o Investimento, em português. É um indicador de eficiência na alocação de capital e permite saber se um determinado projeto é interessante ou não. Com isso, analistas e decisores conseguem avaliar a qualidade de ativos ou mesmo quais iniciativas priorizar ou descartar.
A recém-publicada Medida Provisória (MP) nº 1.108 de 28 de março de 2022, também conhecida como a MP do Trabalho Híbrido, alterou várias regras trabalhistas, dentre elas, as concessões de benefícios voltados à alimentação dos trabalhadores, principalmente o auxílio alimentação.
No ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal, no Tema de Repercussão Geral 962, fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição do indébito tributário”. Em outras palavras, o IRPJ e a CSLL não podem incidir sobre a Selic aplicada como fator de correção monetária e juros de mora sobre o indébito tributário decorrente de medida judicial ou pedido de restituição/compensação administrativa.