Diante de reiteradas alterações por decretos, portarias ministeriais e instrução normativa (IN), o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) vem sendo impedido de alcançar seu objetivo principal
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Meu CNAE foi excluído do Perse após a Portaria ME nº 11.266/22. O que devo fazer?
A varejista Le Postiche garantiu o benefício fiscal do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, alegando que parte de sua receita é destinada à viagens e eventos; precedente favorável mostra a importância de se posicionar estrategicamente
A juíza federal Rosilene Maria Clemente de Sousa Ferreira decidiu que, em virtude do princípio de isonomia constitucional, empresa do Simples Nacional usufruísse do benefício de isenção fiscal, previsto pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
Na Instrução Normativa nº 2.114, a Receita Federal estabelece que o benefício fiscal não se aplica às receitas e aos resultados oriundos de atividades não relacionadas aos CNAEs estipulados pela Portaria do Ministério da Economia
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